Srs Pais e Responsáveis,
De acordo com a Instrução Normativa nº 14 de 02/04/2020 e
com o Decreto 59.283 de 19/03/2020 que declara situação de emergência no
Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia do coronavírus – COVID
19, a Secretaria Municipal de Educação resolve transferir recurso
financeiro direcionado ao atendimento de
alimentação dos bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas
escolas da Prefeitura do Município de São Paulo, durante a situação de
emergência declarada.
Terão direito ao cartão merenda:
1) Alunos matriculados nas escolas da Prefeitura do
Município de São Paulo e cadastrados no Programa Bolsa Família, durante a
situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal 59.283/2020
2) Os recursos financeiros serão pagos mensalmente da seguinte
forma:
a) Educação Infantil (0 a 4 anos): R$ 101,00 (cento e um
reais);
b) Educação Infantil (5 a 6 anos): R$ 63,00 (sessenta e três reais);
c) Ensino Fundamental e Médio: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
3) As famílias receberão um cartão magnético com as
seguintes informações: a) nome do responsável legal; b) número sequencial de
controle individual. Esse cartão terá proteção por senha individual que será
colocada pelo responsável e capacidade de recarga, sendo que o saldo do cartão
poderá ser acumulado; será entregue pelos correios um cartão por família com o
valor total ao qual tem direito.
4) O cartão, que chegará pelos correios, deverá ser
desbloqueado por sistema eletrônico ou central de atendimento, após a
confirmação e validação dos dados pessoais. O cartão com defeito será
substituído em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação do
fato pela família para a empresa responsável.
5) Os cartões não entregues devido a problemas cadastrais ou
endereço não localizado serão enviados para as escolas que irão entregá-los
mediante aviso por ligação telefônica, atenção é preciso aguardar um período
para que o correio tenha tempo suficiente para entregar os cartões.
6) A empresa responsável pelos cartões deverá manter o
cadastro atualizado das redes de estabelecimentos credenciados onde os
responsáveis deverão adquirir os gêneros alimentícios e manter
meio eletrônico e/ou
telefônico para desbloqueio, consultas de saldo disponível no cartão magnético,
comunicações de perda/roubo, o meio de comunicação com a empresa responsável
chegará junto com o cartão magnético.
7) As dúvidas relacionadas à utilização do benefício serão
esclarecidas pela empresa responsável pelos cartões.
Os responsáveis pelo estudante deverão
adquirir os gêneros alimentícios da rede credenciada; zelar para que os
alimentos sejam ofertados aos estudantes; efetuar o bloqueio do cartão em caso
de perda, roubo, clonagem ou extravio por meio da central de atendimento 24
horas; informar a escola sobre alteração de endereço e telefone, deixando-o
sempre atualizado.
9) Os recursos financeiros disponibilizados destinam-se
exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, ficando vedada a compra
de bebidas alcoólicas, cigarros e outros, vedado também o saque dos valores
creditados no cartão.
10) Os correios já começaram a entregar os cartões, favor
aguardar o recebimento.
11) Conforme Decreto 59.283/2020 a Unidade Escolar permanece
sem atendimento ao público, sendo o atendimento por meio eletrônico ou
telefônico, caso haja necessidade, entraremos em contato telefônico com as
famílias.
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compartilhar por lá, já está no ar!
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