BLOG 9º ANO

terça-feira, 7 de abril de 2020


Srs Pais e Responsáveis,
De acordo com a Instrução Normativa nº 14 de 02/04/2020 e com o Decreto 59.283 de 19/03/2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo para enfrentamento da pandemia do coronavírus – COVID 19, a Secretaria Municipal de Educação resolve transferir recurso financeiro  direcionado ao atendimento de alimentação dos bebês, crianças e estudantes regularmente matriculados nas escolas da Prefeitura do Município de São Paulo, durante a situação de emergência declarada.
Terão direito ao cartão merenda:

1) Alunos matriculados nas escolas da Prefeitura do Município de São Paulo e cadastrados no Programa Bolsa Família, durante a situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal 59.283/2020
2) Os recursos financeiros serão pagos mensalmente da seguinte forma:
a) Educação Infantil (0 a 4 anos): R$ 101,00 (cento e um reais);
b) Educação Infantil (5 a 6 anos): R$   63,00 (sessenta e três reais);
c) Ensino Fundamental e Médio: R$   55,00 (cinquenta e cinco reais).
3) As famílias receberão um cartão magnético com as seguintes informações: a) nome do responsável legal; b) número sequencial de controle individual. Esse cartão terá proteção por senha individual que será colocada pelo responsável e capacidade de recarga, sendo que o saldo do cartão poderá ser acumulado; será entregue pelos correios um cartão por família com o valor total ao qual tem direito.
4) O cartão, que chegará pelos correios, deverá ser desbloqueado por sistema eletrônico ou central de atendimento, após a confirmação e validação dos dados pessoais. O cartão com defeito será substituído em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação do fato pela família para a empresa responsável.
5) Os cartões não entregues devido a problemas cadastrais ou endereço não localizado serão enviados para as escolas que irão entregá-los mediante aviso por ligação telefônica, atenção é preciso aguardar um período para que o correio tenha tempo suficiente para entregar os cartões.
6) A empresa responsável pelos cartões deverá manter o cadastro atualizado das redes de estabelecimentos credenciados onde os responsáveis deverão adquirir os gêneros alimentícios e manter
 meio eletrônico e/ou telefônico para desbloqueio, consultas de saldo disponível no cartão magnético, comunicações de perda/roubo, o meio de comunicação com a empresa responsável chegará junto com o cartão magnético.
7) As dúvidas relacionadas à utilização do benefício serão esclarecidas pela empresa responsável pelos cartões.
  Os responsáveis pelo estudante deverão adquirir os gêneros alimentícios da rede credenciada; zelar para que os alimentos sejam ofertados aos estudantes; efetuar o bloqueio do cartão em caso de perda, roubo, clonagem ou extravio por meio da central de atendimento 24 horas; informar a escola sobre alteração de endereço e telefone, deixando-o sempre atualizado.
9) Os recursos financeiros disponibilizados destinam-se exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, ficando vedada a compra de bebidas alcoólicas, cigarros e outros, vedado também o saque dos valores creditados no cartão.
10) Os correios já começaram a entregar os cartões, favor aguardar o recebimento.
11) Conforme Decreto 59.283/2020 a Unidade Escolar permanece sem atendimento ao público, sendo o atendimento por meio eletrônico ou telefônico, caso haja necessidade, entraremos em contato telefônico com as famílias.
https://www.facebook.com/605606909853409/posts/878847915862639/
[14:45, 03/04/2020] +55 11 97157-1541: Compartilhei no Facebook do cleomenes
[14:46, 03/04/2020] +55 11 97157-1541: Quem quiser compartilhar por lá, já está no ar!
[14:46, 03/04/2020] +55 11 97157-1541: Espero que estejam todos bem 🙏❤


Nenhum comentário:

Postar um comentário

                                          ATENÇÃO    Atenção responsáveis pelos alunos dessa lista.    Por favor, pedimos a gentileza de ...